A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação do PL que acusava o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o ex-governador Mauro Mendes (União) de propaganda eleitoral antecipada em uma publicação feita nas redes sociais antes do início oficial da campanha.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado. O magistrado também revogou uma liminar concedida por ele em julho, quando havia determinado a retirada da publicação do ar. 

O PL questionou uma postagem publicada em colaboração nos perfis de Mauro e Pivetta no Instagram em 7 de julho. O conteúdo comparava escolhas ruins no futebol a decisões políticas e afirmava que, em outubro, os eleitores poderiam escolher entre "4 anos de prosperidade" ou "4 anos da fusão de corrupção e incompetência".

Para o partido, as expressões representavam um pedido antecipado de voto em Pivetta por equivalência de sentido. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou com o argumento e se manifestou pela procedência da ação. Ao analisar definitivamente o caso, porém, Morgado entendeu que, apesar do evidente caráter político e eleitoral da postagem, não houve pedido explícito de voto ou de rejeição a algum candidato.

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