Três anos separam a chapa de Beny Godoy (Agir) da disputa ao Senado em Mato Grosso. Isso porque, o segundo suplente dele, Jackson Pereira (Agir), tem 32 anos, idade não permitida para ser candidato ao cargo.

Diante disso, o desembargador Marcos Machado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), indeferiu o registro de candidatura dele, tornando a chapa inapta para concorrer ao pleito. Com a decisão, desta terça-feira (08), seguem na disputa à Câmara Alta Janaína Riva (MDB), Pedro Taques (PSB), Coronel Darwin (Democrata), Carlos Fávaro (PSD), Antonio Galvan (Avante), José Medeiros (PL), Margareth Buzetti (PP), Mauro Mendes (União) e Professor Nelson Ferreira (Agir) .

Conforme os autos, a Justiça Eleitoral intimou o candidato e seu partido para se manifestar sobre a necessidade de complementação da sua documentação, bem ainda acerca do não preenchimento do requisito de idade mínima, exigido para o cargo de senador. O Agir restringiu-se a informar que o candidato “sinalizou a intenção de desistência”.

Intimados para apresentação de instrumento formal de renúncia subscrito pelo candidato, os requerentes ficaram inertes. A idade mínima para ocupar o cargo de senador, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Constituição Federal, é de 35 anos.

Jackson nasceu em 08 de abril de 1994 e, portanto, possui 32 anos, não podendo concorrer. “Trata-se de condição de elegibilidade de matriz constitucional, objetiva e insuscetível de convalidação, circunstância que obsta o deferimento do registro pleiteado. Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, indeferese o registro de candidatura de Antônio Jackson Pereira da Cruz ao cargo de 2º Suplente de Senador nas Eleições 2026”.

O magistrado explicou que, apesar de Beny preencher as condições individuais de elegibilidade e registrabilidade, sem que haja, nos autos, notícia de causa de inelegibilidade ou impugnação ao pedido de registro, o registro do candidato ao cargo de senador integra chapa majoritária composta também pelos respectivos suplentes. “No caso, o requerente preencheu individualmente os requisitos para o registro, porém o  candidato indicado ao cargo de 2ºsuplente teve seu registro de candidatura indeferido, por não preencher a condição constitucional de elegibilidade exigida para o cargo, consistente na idade mínima. Por efeito, essa circunstância compromete a composição da chapa”, explicou.

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