A reforma tributária sobre o consumo já começa a provocar mudanças práticas para micro e pequenas empresas. Em setembro de 2026, empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer a opção pelo regime até o dia 30. As que já fazem parte do sistema também precisam ficar atentas à escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS no próximo ano.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a integrar as regras do Simples Nacional. As empresas poderão manter esses tributos dentro do regime unificado ou optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Para quem escolher o regime regular, a opção feita em setembro terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Para o contador e professor universitário André Charone, o momento exige que o pequeno empresário deixe de tratar a reforma como uma mudança distante e passe a avaliar seus possíveis impactos no próprio negócio.

“A reforma tributária não é mais um assunto para depois. Algumas decisões precisam ser tomadas agora e podem ter reflexos na forma de recolhimento dos tributos, na organização financeira e até na relação comercial com outras empresas”, explica Charone.

A escolha entre os modelos deve considerar características de cada negócio, como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, fluxo de caixa e tipo de operação. Empresas que vendem principalmente para consumidores finais, por exemplo, podem ter uma realidade diferente das que prestam serviços ou fornecem produtos para outras empresas, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.

Outro ponto importante é a mudança no prazo para adesão ao Simples. Para empresas que ainda não fazem parte do regime, a solicitação para 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Já as empresas que atualmente são optantes não precisam fazer uma nova opção para permanecer no sistema, desde que não haja exclusão.

A adaptação também envolve outras mudanças, como alterações nas regras de emissão de documentos fiscais para o MEI e mudanças na forma de apuração das receitas do Simples Nacional. A partir de 2027, a receita auferida passa a ser considerada para a determinação da base de cálculo mensal, deixando de ser possível utilizar o regime de caixa para essa finalidade.

“Mais do que entender as novas siglas, o empresário precisa entender o impacto da reforma dentro da própria empresa. É hora de conversar com o contador, revisar processos e fazer simulações antes de tomar decisões que podem afetar o planejamento financeiro de 2027”, orienta Charone.

A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214, de 2025. Para as pequenas empresas, o principal desafio neste momento é transformar as novas regras em planejamento e decisões práticas antes da entrada efetiva das mudanças.

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