O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu nesta segunda-feira (28) a divulgação da pesquisa Veritá que colocou Otaviano Pivetta (Republicanos) numericamente à frente de Wellington Fagundes (PL) na disputa pelo Governo de Mato Grosso. A decisão liminar foi tomada após a Justiça identificar 30 registros duplicados e outras inconsistências na documentação apresentada pelo instituto.

 

Registrado sob o número MT-09975/2026, o levantamento apontou Pivetta com 39,1% das intenções de voto, contra 32,3% de Wellington e 15% de Natasha Slhessarenko (PSD). A pesquisa ouviu 1.220 eleitores entre os dias 20 e 24 de setembro. A decisão que determinou a suspensão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva. O processo é o 0601603-39.2026.6.11.0000.

 

Ao analisar a documentação, o TRE constatou que os 30 primeiros registros da relação apresentada pelo Veritá reapareciam de forma idêntica nas posições 685 a 714. A sequência repetia inclusive localidades de ocorrência singular e, segundo o magistrado, estava disposta “exatamente na mesma ordem, o que afasta a hipótese de coincidência”.

 

A duplicação atingiu cerca de 26% da amostra declarada para a região formada por Barra do Garças e Confresa. Na decisão, o juiz afirma que “ou os registros individuais correspondentes não existem, ou a listagem apresentada não reflete a amostra efetivamente coletada”.

 

O magistrado classificou a duplicação dos registros como “especialmente grave” e apontou duas possibilidades que ainda deverão ser esclarecidas pelo instituto: falha material na elaboração da listagem ou “inserção de linhas destinadas a completar a amostra declarada”. A decisão é liminar e não conclui que tenha ocorrido fraude.

 

O TRE também encontrou problemas na distribuição territorial. Juara, Carlinda e Paranaíta aparecem na documentação como bairros de Sinop, enquanto Castelo dos Sonhos, localidade do Pará, foi relacionada a Colniza. Segundo a decisão, os registros sugerem que entrevistados residentes fora dos municípios sorteados podem ter sido computados como pertencentes a eles.

 

Também foram constatadas ausência de dados por setor censitário ou de justificativa técnica exigida para substituí-los e diferenças entre as categorias de renda e escolaridade previstas no plano amostral e aquelas apresentadas na composição final. Para o TRE, as inconsistências encontradas comprometem a verificabilidade da amostra.

 

Com a liminar, Veritá e Sistema de Comunicação Pantanal foram proibidos de divulgar, republicar ou impulsionar os resultados da MT-09975/2026 para governador e senador e deverão retirar as publicações em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento. O instituto terá ainda 48 horas para explicar as duplicações e demais inconsistências e deverá preservar as gravações e os registros das entrevistas.

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