Ex-governador conquista uma das duas vagas do Estado no Senado com resultado histórico
O ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) foi eleito senador por Mato Grosso neste domingo (04), com 1.187.352 votos votos, o equivalente a 33,21% dos votos válidos. O resultado garante ao ex-governador uma das duas vagas do Estado no Senado Federal para o mandato de oito anos. Ele teve uma votação histórica para a vaga, superando o ex-governador Blairo Maggi, que até então era o mais bem votado com 1.073.039 em 2010.
Engenheiro eletricista e empresário, Mauro chegou à Prefeitura de Cuiabá após vencer a eleição de 2012 e administrou a Capital entre 2013 e 2016. Em 2018, foi eleito governador de Mato Grosso e tomou posse em janeiro de 2019. Quatro anos depois, conquistou a reeleição em primeiro turno. Em março deste ano, deixou o Governo após sete anos e três meses para disputar uma cadeira no Senado.
“Minha gratidão a cada mato-grossense que confiou em nosso trabalho. Recebo esse resultado com muita responsabilidade e humildade. Vou ao Senado sabendo do tamanho da missão de representar Mato Grosso, defender os interesses do nosso Estado e trabalhar para corresponder à confiança que recebi nas urnas. Cumprirei meu mandato com resultados para nosso Estado”.
Na campanha eleitoral, Mauro percorreu diferentes regiões de Mato Grosso em agendas com prefeitos, lideranças, trabalhadores e representantes de setores produtivos. A estratégia eleitoral procurou associar a candidatura ao período em que esteve à frente do Governo, com destaque para obras de infraestrutura, saúde, educação e segurança pública, além de propostas que pretende levar ao Congresso Nacional.
Mauro colocou entre as principais bandeiras para o Senado o endurecimento das leis penais. Defendeu a redução da maioridade penal para 16 anos e mudanças mais profundas na legislação para crimes violentos.
Ele defende uma nova Assembleia Constituinte para permitir a prisão perpétua em determinados crimes graves, especialmente contra a vida. Atualmente, a Constituição Federal de 1988 proíbe penas de caráter perpétuo e a pena de morte.