Texto prevê multa de R$ 7,2 mil, suspensão do benefício e envio dos nomes ao Ministério Público, mas dá 30 dias para a saída voluntária

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação,

na última quarta-feira (28), o Projeto de Lei 1159/2025, de autoria do deputado estadual Gilberto

Cattani (PL), que prevê sanções para beneficiários do Bolsa Família que usarem dados falsos

para receber o benefício em Mato Grosso e, ao mesmo tempo, abre prazo para que quem está fora das regras possa se regularizar. 

 

Pelo texto, o beneficiário que usar dados falsos ou informações inverídicas terá o benefício interrompido de imediato, receberá multa administrativa de R$ 7,2 mil e será incluído em programa estadual de orientação para regularização e inserção no mercado de trabalho formal. A fraude será apurada em procedimento administrativo, com contraditório e ampla

defesa, e a decisão caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social, com parecer do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/MT).

 

A multa poderá ser parcelada, conforme regulamento, para não comprometer a subsistência

do infrator. Enquanto não quitar o valor, ele não poderá pleitear o benefício. 

 

O projeto também prevê que o infrator possa participar de entrevista para programas de emprego e qualificação profissional promovidos ou intermediados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

 

“Qualquer pessoa que apresente documentos falsos deveria ser punida. Isso é crime, é falsidade ideológica, e não podemos permitir que aconteça. Sabemos que existem casos de pessoas que conseguem entrar em programas federais sem ter direito, usando documentação

falsa para receber benefícios. Quando isso acontece, tem que haver punição. É disso que trata

o nosso projeto e, agora, com a sanção do governador, vamos colocar essa medida em prática

em Mato Grosso”, disse Cattani.

 

O texto abre ainda um prazo de até 30 dias corridos, a contar da publicação da lei, para que

beneficiários que não atendam aos critérios do programa se regularizem de forma voluntária.

Quem optar pela saída voluntária, mediante declaração formal, fica isento da multa e poderá ser orientado pela Secretaria de Assistência Social para programas de emprego e qualificação

profissional.

 

Todo o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso (FEAS/MT), e o nome dos infratores será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O Executivo poderá regulamentar a lei em até 90 dias.

 

Na justificativa, o deputado afirma que o objetivo não é interferir na gestão federal do Bolsa Família, e sim colaborar com a execução do programa de forma ética e transparente, para que

os recursos cheguem a quem realmente precisa. O texto aponta que fraudes têm sido

recorrentes, com beneficiários usando dados falsos ou omissões deliberadas para acessar o programa, e cita reportagens sobre o bloqueio, pelo governo federal, de 4,1 milhões de

benefícios do Bolsa Família e do BPC por fraudes.

 

Para o deputado, o uso indevido dos recursos compromete a finalidade da política pública e

fere o princípio da justiça distributiva, ao privar quem de fato precisa. O projeto segue agora para sanção do governador.

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