Proposta recebeu 75 votos a favor no segundo turno, prevê regras mais duras contra facções e milícias e segue para promulgação pelo Congresso Nacional

O Senado aprovou na noite de terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/2025). Foram 73 votos a favor no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. O mínimo exigido era de 49 votos favoráveis em cada votação.

Apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara dos Deputados em março, a proposta amplia a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate ao crime organizado. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que criaria o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC pelo Senado.


Maioridade penal será discutida em propostas separadas

Por 38 votos a 36, com uma abstenção, o Senado aprovou o pedido do relator, Rogério Carvalho (PT-SE), para que duas emendas sobre a redução da maioridade penal tramitem como PECs autônomas. O relator defendeu que o tema tivesse uma discussão própria, enquanto senadores da oposição pediram que as emendas fossem votadas na mesma sessão.

Uma das propostas, apresentada por Rogério Marinho (PL-RN), reduz a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 em casos como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. A outra, de Camilo Santana (PT-CE), prevê a redução para 16 anos apenas nos casos de crimes hediondos.


O que muda no combate ao crime organizado

A PEC inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e prevê operações conjuntas e compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança. O texto também determina que a lei estabeleça punições mais severas para líderes e integrantes de facções e milícias, com previsão de prisão em unidades de segurança máxima e restrição à progressão de regime. Entre as medidas estão ainda a proteção de denunciantes e familiares e a possibilidade de confisco de bens ligados ao crime.

Os municípios poderão criar polícias de natureza civil para o policiamento ostensivo e comunitário, desde que cumpram requisitos de formação e capacidade financeira. Essas corporações ficarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. A proposta também amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias federais e explicita a competência da Polícia Federal (PF) para investigar crimes de facções e milícias com repercussão interestadual ou internacional.


Financiamento da segurança pública

A PEC prevê repasses obrigatórios de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e ao Distrito Federal. No caso do Funpen, as despesas de custeio e investimento do órgão responsável pela política penitenciária nacional ficam fora do cálculo. O texto também destina aos dois fundos 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal, com aplicação gradual a partir de 2027.

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