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*Cadastro Ambiental Rural não substitui escritura nem matrícula; apuração deverá esclarecer quais documentos permitiram apresentar a área como garantia em operações de crédito*

A repercussão da Operação Canadá, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso para investigar suspeitas de fraude envolvendo uma propriedade rural em Confresa, colocou em evidência uma questão importante: qual teria sido o papel do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na cadeia documental investigada?

*CAR não comprova propriedade*

O CAR é um registro eletrônico criado pelo Código Florestal para reunir informações ambientais dos imóveis rurais, como perímetro declarado, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, vegetação nativa e áreas consolidadas.

Sua natureza é declaratória, e as informações cadastradas são de responsabilidade do declarante. A Lei nº 12.651/2012 estabelece expressamente que a inscrição no CAR não constitui título de propriedade ou de posse.

Portanto, o cadastro ambiental, isoladamente, não transfere uma fazenda, não substitui escritura pública e não altera a titularidade registrada na matrícula do imóvel.

*Investigação aponta uma estrutura documental mais ampla*

Isso não significa que uma eventual fraude no CAR seja irrelevante. A inserção de informações falsas pode produzir consequências administrativas e criminais, além de ser utilizada para conferir aparência de regularidade a determinada área.

No caso investigado em Confresa, entretanto, a Polícia Civil aponta uma possível estrutura documental mais abrangente. Segundo as informações divulgadas sobre a operação, além da suposta inserção de dados fraudulentos no Simcar, teriam sido produzidos documentos cartorários ideologicamente falsos, incluindo procurações públicas, substabelecimentos e escrituras de compra e venda.

O objetivo, conforme a investigação, seria forjar a transferência da titularidade de parte da propriedade rural.

*Matrícula é documento central*

No Brasil, a propriedade de um imóvel não é transferida pela simples elaboração ou alteração de um CAR. Nos negócios realizados entre pessoas vivas, a transferência ocorre com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo considerado legalmente proprietário.

Por isso, a apuração deverá esclarecer qual era a situação da matrícula da Fazenda Canadá, quais documentos foram apresentados para comprovar a propriedade ou a disponibilidade da área e se algum ato chegou a ser registrado no cartório de imóveis.

*Avaliação de R$ 84 milhões não significa dinheiro liberado*

Outro ponto que provocou questionamentos foi o valor de R$ 84 milhões.

De acordo com as informações divulgadas sobre a investigação, um dos cadastros supostamente fraudulentos teria servido de base para uma avaliação rural de R$ 84 milhões, posteriormente apresentada como garantia em tentativas de obtenção de crédito junto a instituições financeiras.

Isso não significa, por si só, que alguma instituição tenha efetivamente liberado R$ 84 milhões. Até o momento, as informações disponíveis tratam de tentativas de obtenção de crédito e do valor atribuído à propriedade.

*Avaliação rural exige outros elementos*

A avaliação de um imóvel rural não deve ser baseada exclusivamente no CAR. Normalmente, o procedimento considera matrícula, cadeia dominial, localização, dimensão da área, capacidade produtiva, benfeitorias, uso do solo, acesso, disponibilidade de água e referências do mercado regional.

Quando uma propriedade é apresentada como garantia bancária, também são realizadas análises documentais, jurídicas, técnicas e financeiras. Dependendo da operação, a instituição pode exigir certidões, laudos de avaliação, georreferenciamento, comprovação da titularidade e ausência de impedimentos registrados na matrícula.

*Perguntas que a investigação deverá responder*

O ponto central do caso, portanto, vai além da existência de um CAR supostamente fraudulento:

Quais documentos permitiram apresentar a área como uma propriedade avaliada em R$ 84 milhões? O que constava na matrícula do imóvel? Quais procurações, escrituras, substabelecimentos e laudos foram utilizados? Algum documento chegou a ser registrado? E qual foi exatamente a participação do CAR nessa cadeia documental?

As respostas são fundamentais para evitar a interpretação equivocada de que seria possível alterar um cadastro ambiental e, somente com isso, transferir uma fazenda, comprovar sua propriedade ou obter dezenas de milhões de reais em financiamento.

A investigação permanece em andamento. Os materiais apreendidos ainda deverão passar por perícia e análise, e a responsabilidade individual dos investigados somente poderá ser definida no decorrer do inquérito e de eventual processo judicial, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
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