Pesquisar
Close this search box.

Política Nacional

Reforma tributária: regulamentação permite recolher tributos na hora da compra

Publicado em

O PLP 68/2024, que é um dos projetos de lei que regulamenta a reforma tributária, estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) com o objetivo de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. Esse mecanismo deverá ser detalhado em novo regulamento.

Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), o PLP 68/2024 segue para a sanção do presidente da República.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre, de um lado, os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e, de outro, o sistema comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Se a consulta de informações não puder ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular depois o valor líquido de impostos a pagar, e devolver ao contribuinte o excedente.

Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado, com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, deverá ser devolvida em três dias úteis.

Créditos x débitos

Sobre o aproveitamento de créditos de etapas anteriores à compra feita pelo contribuinte, não será necessário que os tributos geradores desse crédito tenham sido pagos pelo fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização. Mas isso será válido apenas se o pagamento tiver sido feito pelo split payment ou pelo comprador.

Leia Também:  Conselho discute regulamentação de IA e redes sociais nas eleições

Prazos para ressarcimento

Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê os seguintes prazos de análise:

  • 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade;
  • 60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e
  • 180 dias nos demais casos.

Créditos do consumidor

Com a apuração e o recolhimento dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.

Em vez de devolver dinheiro para cada consumidor baseado no que ele gasta, o governo planeja fazer sorteios de prêmios, tendo como limite 0,05% da arrecadação total quando o consumidor indicar seu CPF na nota fiscal.

Cobrança no destino

Em geral, o imposto será arrecadado pelos estados e pelos municípios ou pelo Distrito Federal (no caso do IBS) com base no destino da mercadoria ou onde o serviço foi prestado.

Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula regras específicas:

  • serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
  • serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
  • serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou o Distrito Federal proporcionalmente à extensão da via pedagiada em cada território.
Leia Também:  Projeto de terceirização da alimentação escolar recebe ressalvas em audiência

Compras governamentais

Nas compras realizadas pelo governo, o tributo arrecadado a título de CBS e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas. Haverá, porém, uma redução nas alíquotas de acordo com as estimativas de receita de cada ente federativo entre 2024 e 2026.

Durante a transição para os novos tributos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras. A arrecadação será totalmente destinada à CBS apenas a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos.

Compras internacionais

A cobrança de impostos em importações terá algumas exceções, como produtos e serviços comprados por causa de guerra ou calamidade pública, substituição de itens defeituosos e para beneficiamento e posterior exportação.

A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o imposto de importação, o imposto seletivo (se houver) e outras taxas existentes.

No caso de serviços e bens imateriais (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma empresa ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem usar plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS. 

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política Nacional

Fim da reeleição volta à pauta da CCJ

Published

on

A PEC que acaba com a possibilidade de reeleição de prefeitos, governadores e presidente a partir de 2030 está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da reunião desta quarta-feira (7), que começa a partir das 9h. O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA).

A PEC 12/2022 foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para acabar com a reeleição para os Poderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fixar em cinco anos os mandatos para esses cargos. O relator é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Construções em área de risco

Também está pautado o PL 636/2023, da Câmara dos Deputados, que busca dar mais efetividade ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. O projeto obriga os municípios a elaborarem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras. A relatora é a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Cartórios e dívidas

Os senadores que integram a CCJ deverão votar, ainda, o projeto que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito por oficiais de justiça. O PL 6.204/2019 é da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e é relatado na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Leia Também:  Lira: discutir juros de capital próprio e offshores poderia prejudicar o texto do projeto

A reunião será na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MATO GROSSO

POLÍCIA

CIDADES

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA